quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Não dobrou a dobragem...

Conforme release da prefa de Itajai, o Ministério Público, arquivou a bronca da empresa contratada para dobrar as roupas doadas aos flagelados das enchentes de 2008. Ainda, segundo, o Secom, teria ficado comprovado pelo MP que não teve sacanagem na referida contratação:" não houve improbidade administrativa, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou inobservância aos princípios da administração pública no procedimento."

MP arquiva investigação sobre contratação de empresa para organizar roupas


Após uma série de diligências, o Ministério Público determinou o arquivamento do
Procedimento Preparatório instaurado para verificar se houve irregularidade na
contratação de uma empresa para realizar a seleção, organização e higienização das
roupas recebidas pelo município como donativos em virtude das enchentes de 2008. A
medida foi anunciada através de ofício encaminhado ao Gabinete do Prefeito pela
promotora de Justiça Darci Blatt, da Promotoria da Defesa da Moralidade
Administrativa da Comarca de Itajaí.

O município de Itajaí recebeu, no final do ano de 2008 e início de 2009, um número
expressivo de donativos, em sua maioria peças de roupas. A organização e
fiscalização da distribuição dos donativos ficou a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Durante determinado período, a separação das peças foi
realizada por voluntários que, aos poucos, retornaram às suas atividades normais não
podendo mais o município contar com este auxílio.

Sem pessoal para realizar a triagem e o acondicionamento adequado das roupas, a
Prefeitura optou pela contratação de uma empresa para realizar o serviço. Matéria
jornalística veiculada no Jornal Diário do Litoral – edição de 21 de março de 2009,
lançou suspeitas de irregularidade na dispensa de licitação que contratou a empresa
Cristal – Serviços de Confecção e Limpeza Ltda. para realizar os serviços, o que
levou o Ministério Público a instaurar o Procedimento Preparatório para investigar o
caso

Conforme relato apresentado pela Promotora, na data de contratação da empresa estava
em vigência o Decreto Municipal mº 8760/08 que declarou como calamidade pública a
área do município. O MP também considerou que, ainda assim, a Prefeitura realizou
pesquisa formal de preço e contratou a empresa que ofereceu o menor orçamento para
realizar o serviço. Além disso, ficou constatado que, apesar da previsão de R$ 120
mil, o custo final do serviço ficou em R$ 73.450,00.

A Promotora finaliza que, face às diligência procedidas, ficou comprovado que não
houve improbidade administrativa, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou
inobservância aos princípios da administração pública no procedimento. Diante desta
constatação, decidiu pelo arquivamento do procedimento preparatório. A decisão foi
encaminhada para exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

Obs: como ficou a história do galpão alugado em 2009, pra deixar guardado uma montanha de roupas podres? O local, custava aos cofres públicos,três mil e quinhentos reais um mês sim e outro, também. É só pra saber,tá bom?

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